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Estatuto da Sociedade Alagoana de Oftalmologia

Aprovado em assembléia no dia 01/10/1982.
Primeira emenda aprovada em assembléia em 30/03/1984.

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, duração e objetivos

Art. 1o – A Sociedade Alagoana de Oftalmologia, com sigla S.A.O., é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Maceió, com prazo de duração indeterminado, que congrega os oftalmologistas do Estado de Alagoas.

Art. 2o – A Sociedade Alagoana de Oftalmologia funcionará em Associação com a Sociedade de Medicina de Alagoas (S.M.A).

Art. 3o – A Sociedade Alagoana de Oftalmologia tem por finalidade:
a) reunir todos os oftalmologistas do Estado de Alagoas, interessados em promover o progresso, o aperfeiçoamento e difusão da especialidade;
b) defender a ética e os interesses profissionais dos seus membros;
c) congregar os oftalmologistas, estimular suas relações sociais e científicas, e dar-lhes máxima assistência;
d) coordenar toda produção científica relacionada com a especialidade;
e) promover reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias, quando necessário;
f) elevar a produção do profissional, realizando cursos de aperfeiçoamento, jornadas, reuniões científicas e didáticas bem como manter intercâmbio permanente, com instituições congêneres do País e estrangeiras.

Art. 4o – É vedada à Sociedade Alagoana de Oftalmologia, qualquer atividade político-partidária ou religiosa.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 5º – A Sociedade Alagoana de Oftalmologia é constituída por número ilimitado de sócios, divididos nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Efetivos;
c) Sócios Correspondentes;
d) Sócios Honorários.

Art. 6º – São Sócios Fundadores os oftalmologistas que participarem dos trabalhos e assinaram a ATA de fundação da Sociedade, desde que inscritos no CRM-AL e Sociedade de Medicina de Alagoas.

Art. 7º – São Sócios Efetivos os oftalmologistas residentes no Estado de Alagoas, inscritos no Conselho Regional de Medicina de Alagoas e na Sociedade de Medicina de Alagoas e que tenham sido aceitos pela Diretoria da Sociedade Alagoana de Oftalmologia.

Art. 8º – São Sócios Correspondentes os oftalmologistas em pleno direito do exercício profissional no Brasil, fora do Estado de Alagoas, quando Sócios Efetivos de outras Sociedades quando assim solicitem.

Art. 9º – São Sócios Honorários os médicos oftalmologistas ou não, nacionais ou estrangeiros, que, por sua notoriedade, tiverem prestado relevante serviço à especialidade.

Parágrafo único – Na mesma categoria e sob as mesmas condições poderão ser incluídos cientistas e mesmo pessoa qualquer que, por mérito invulgar, tenham contribuído para o progresso da Oftalmologia, para a Ciência em geral ou para o bem-estar da humanidade.

Art. 10º – São deveres fundamentais dos Sócios Efetivos e Correspondentes:
a) manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com o exercício da medicina;
b) obedecer ao Código de ética Profissional;
c) cumprir o disposto neste estatuto, em normas, atos administrativos da entidade;
d) cumprir as determinações da Assembléia e da Diretoria;
e) comparecer às Assembléias, convocadas pela Sociedade (exceto os Sócios Correspondentes);
f) pagar a taxa fixada pela Sociedade.

Art. 11º – Os Sócios Efetivos, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito a:
a) votar e ser votado em qualquer cargo, obedecidas às condições estabelecidas nas normas eleitorais;
b) pertencer ao órgão dirigente;
c) apresentar trabalhos científicos, participar das reuniões e interferir nos debates;
d) frequentar a sede, utilizar os serviços nela oferecidos e participar da vida social da entidade;
e) receber todas as comunicações ou publicações da entidade.

Art. 12º – Os Sócios Correspondentes terão direito idêntico aos dos Sócios Efetivos, excetuando-se os que estão previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo 11º.

Art. 13º – Os Sócios Honorários terão direitos idênticos aos dos Sócios Efetivos, excetuando-se os previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo 11º.

Art. 14º – Os Sócios Fundadores terão direitos idênticos aos dos Sócios Efetivos, desde que ainda mantenham sua filiação à entidade.

Art. 15º – Os Sócios Honorários e Correspondentes são isentos de pagamento da mensalidade.

Art. 16º – Os Sócios Honorários e Correspondentes poderão assistir às sessões sem direito de voto, podendo discutir e opinar apenas nas questões de natureza científica.

Art. 17º – Os Sócios Efetivos e Correspondentes são passíveis de punição, mediante decisão da Diretoria, por conduta em desacordo com o preceituado neste estatuto ou no Código de Ética Médica e suscetível de causar danos moral e material à categoria médica e à Sociedade Alagoana de Oftalmologia.

Parágrafo único – As penalidades, de conformidade com a natureza e gravidade de infração e com existência ou não de antecedentes de interesse poderão ser:
a) advertência reservada;
b) censura reservada;
c) suspensão;
d) exclusão da S.A.O.

Art. 18º – O sócio que faltar à contribuição mensal durante 6 (seis) meses, sem motivo justificado perante a Diretoria, perderá todos seus direitos e regalias, readquirindoos somente após o pagamento das contribuições em atraso.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Dirigentes

Art. 19o – A Sociedade Alagoana de Oftalmologia é dirigida por:
a) Diretoria
b) Assembléia

Art. 20o - A Assembléia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Sociedade Alagoana de Oftalmologia e constituída pelos Sócios Efetivos, Honorários e Fundadores. Parágrafo Único – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária, e suas deliberações, ressalvados em casos previstos neste estatuto, serão tomadas por maioria de votos presentes, não se computando os votos em branco

Art. 21o - As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas, sempre que necessário, para tratar de assuntos de competência da Assembléia Geral e nos intervalosdas Assembléias Gerias Ordinárias.

Art. 22o - A Assembléia Geral Ordinária será convocada de 2 (dois) em 2 (dois) anos para:
a) proceder à eleição da Diretoria;
b) conhecer as contas da Diretoria e deliberar sobre as mesmas;
c) emendar ou reformar os estatutos;
d) resolver os casos omissos.

Art. 23o - A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pela Diretoria ou por 20% dos Sócios Efetivos com um prazo mínimo de dez dias.
Parágrafo 1o - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão deliberar em 1a convocação com a presença de pelo menos um terço dos Sócios Efetivos no pleno gozo de seus direitos; não sendo alcançado este quorum, o Presidente fará 2a convocação, para meia hora depois; não sendo atingido o quorum legal, fará 3a convocação para meia hora depois, podendo então, instalar-se e deliberar com qualquer número.
Parágrafo 2o - Para o caso de extinção da S.A.O., a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim, só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus Sócios Efetivos, no pleno gozo de seus direitos, e suas deliberações só serão válidas, se receberem o voto favorável de pelo menos dois terços do presentes.
Parágrafo 3o - Na circular de convocação deverá constar o assunto para o qual foi convocada.
Parágrafo 4o - A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre o assunto para a qual foi convocada.

Art. 24o - A Assembléia Geral será regida por regimento próprio.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 25o - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade.

Art. 26o - A Diretoria é composta pelo:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Tesoureiro;
e) Conselho Fiscal (3 membros).

Art. 27o - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, sendo eleita por voto direto e secreto, devendo estar presente à eleição um representante da Diretoria da Sociedade de Medicina de Alagoas.
Parágrafo 1o - Perderá seu cargo na Diretoria, o Presidente que sem justificativa escrita e aceita pela mesma, tenha faltado a 3 reuniões seguidas.
Parágrafo 2o - A duração do mandato da Diretoria será de 2 (dois) anospodendo ser reeleita apenas uma única vez e por igual período.
Parágrafo 3o - Na eleição para a Diretoria só poderão concorrer chapas organizadas e apresentadas à Secretaria até um mês antes da eleição.

Art. 28o - Compete a Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos da entidade;
b) exercer a gestão administrativa da S.A.O.;
c) admitir novos sócios;
d) executar as determinações emanadas da Assembléia Geral;
e) apresentar relatório completo de suas atividades, inclusive balanço no término do mandato;
f) contratar funcionários, fixar-lhes atribuições e remunerações;
g) propor ao Conselho Fiscal as contribuições a serem fixadas para os sócios, bem como o orçamento geral do exercício;
h) criar comissões especiais.

Art. 29o - Compete ao Presidente da S.A.O.:
a) superintender as atividades da Sociedade;
b) presidir as reuniões da Diretoria, assembléias e solenidades;
c) assinar documentos e correspondências;
d) autorizar pagamentos;
e) assinar cheques com o tesoureiro;
f) nomear comissões especiais de órgãos dirigentes;
g) voto duplo em caso de empate;
h) representar a sociedade em sessões solenes;
i) representar a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) participar do Conselho Científico da S.M.A.

Art. 30o - Compete ao Vice-Presidente:
a) colaborar com o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
b) programar e administrar as sessões científicas.

Art. 31o - Compete ao Secretário:
a) ter sob seu controle a correspondência da Diretoria;
b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral e as sessões ordinárias;
c) redigir e ler as atas das diversas reuniões;
d) colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria no relatório anual da Sociedade Alagoana de Oftalmologia;
e) convidar, com antecedência, cada sócio a comparecer às sessões;
f) ter a seu cargo atualizado o arquivo da S.A.O.

Art. 32o - Compete ao Tesoureiro:
a) administrar financeiramente a Sociedade;
b) receber e efetuar pagamentos; depositar em banco os valores recebidos;
c) pagar as despesas, autorizadas pelo Presidente;
d) assinar cheques ou outros documentos de valor com o Presidente;
e) apresentar balancete semestral a Diretoria e ao Conselho Fiscal, devendo publicá-lo em boletim depois de aprovado;
f) assinar livros financeiros da Sociedade;
g) apresentar, na sessão de eleição, uma relação dos sócios quites com a tesouraria.

Art. 33o - Compete ao Conselho Fiscal:
a) estudar e emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e anuais da tesouraria;
b) opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis da Sociedade;
c) opinar sobre casos de aplicação de pena de eliminação do quadro social;
d) opinar sobre o orçamento e fiscalizar sua execução;

CAPÍTULO V

Dos Bens

Art. 34o - Os bens da Sociedade provêm de:
a) anuidade dos sócios, parcelas mensais;
b) contribuição dos sócios de origens diversas;
c) doações;
d) saldo de reuniões de caráter científico e social.

Art. 35o - Em caso de dissolução e liquidação destinados pela Assembléia Geral que a liquidou.

CAPÍTULO VI

Da Dissolução

Art. 36o - A fim de dar obediência ao art 3o e seus itens, a Sociedade Alagoana de Oftalmologia promoverá:
a) cursos;
b) simpósios;
c) reunião mensal (última 6a-feira do mês).

CAPÍTULO VII

Da Dissolução

Art. 37o - A dissolução da Sociedade será promovida por:

Art. 38o - O presente estatuto só poderá ser reformado em todo ou em parte, pela Assembléia Geral, especificamente convocada mediante;

Art. 39o - A data de reunião da Assembléia Geral será 1 (hum) ano após sua data de fundação.

Assinado por DR. Dalton Ramos – Secretário Geral 1982/1984
Digitado por DR. Villene Araújo – Presidente 2008/2009
Versão Online por Dr. Isaac Ramos – Vice Presidente 2015/2016